Meta contesta taxa de supervisão definida pela União Europeia

A Meta discorda da metodologia utilizada para calcular as taxas e contestou a taxa junto do Tribunal Geral do Luxemburgo.
8 de Fevereiro, 2024

A Meta contestou uma taxa de supervisão no valor de 0,05% do seu rendimento líquido anual a nível mundial, destinada a cobrir os custos das autoridades reguladoras da UE com o controlo da conformidade com as novas regras da União Europeia que lhe exigem um maior controlo dos conteúdos.

A taxa da Lei dos Serviços Digitais (DSA) aplica-se  a 20 plataformas online de grande dimensão, incluindo a Meta, Google, Apple, e TikTok entre muitas outras.

A taxa anual é calculada em função do número de utilizadores ativos mensais médios de cada empresa e pelos lucros ou prejuízos registados no exercício financeiro do ano anterior.

A Meta afirmou discordar da metodologia utilizada para calcular as taxas e contestou a taxa junto do Tribunal Geral do Luxemburgo.

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