Desde o passado domingo, 2 de agosto, está plenamente em vigor o regime europeu que regula a identificação dos conteúdos gerados através de inteligência artificial, que obriga à introdução de uma marca identificativa em imagens e vídeos gerados por IA, mas que, até agora, não tinha definido uma forma concreta para essa identificação. Essa situação mudou há poucos dias, quando a UE publicou online uma série de ícones, de utilização voluntária, que qualquer cidadão ou organização pode adotar para assinalar os conteúdos que produz.
Estes ícones foram submetidos a uma bateria de testes com utilizadores antes da sua publicação, num conjunto de ensaios que demonstrou que a compreensão por parte dos utilizadores melhora significativamente quando o símbolo gráfico é acompanhado por um texto explicativo simples.
Os novos identificadores visuais podem ser descarregados livremente em diferentes formatos vetoriais e bitmap, estando disponíveis em várias opções de cor e níveis de transparência para se adaptarem a qualquer interface.
Foram estabelecidas três categorias principais de ícones, de acordo com o nível de intervenção automatizada. O modelo básico é utilizado quando a inteligência artificial participou na criação do material ou quando é usada uma etiqueta de texto personalizada. Um segundo modelo destina-se aos conteúdos que foram integralmente gerados pela máquina, sem elementos criados por seres humanos para além das instruções iniciais fornecidas ao sistema. Por fim, existe uma terceira variante gráfica destinada a indicar que um material original criado por uma pessoa foi parcialmente modificado através de ferramentas automatizadas, como acontece quando um rosto é substituído numa fotografia autêntica ou quando se acrescenta mobiliário virtual à imagem de uma divisão vazia.
Importa salientar que a utilização destes recursos gráficos específicos é totalmente opcional, embora a obrigação de identificar conteúdos sintéticos constitua uma exigência legal, pelo que a simples inclusão do ícone não garante, por si só, o pleno cumprimento das regras se as orientações de apresentação não forem corretamente aplicadas.
Entre estas regras de apresentação, destaca-se que o identificador deve ser imediatamente percetível quando o conteúdo é apresentado, deve estar incorporado diretamente no ficheiro multimédia para permanecer visível caso este seja descarregado ou partilhado e não pode ficar oculto por outros elementos do ecrã. Além disso, é fortemente recomendada a implementação de medidas de acessibilidade, recorrendo a uma linguagem clara e sem tecnicismos e garantindo que o identificador possa ser interpretado por tecnologias de apoio utilizadas por pessoas com deficiência, através da inclusão de descrições alternativas no código-fonte.
O quadro regulamentar europeu para a inteligência artificial estabelece a obrigação legal de revelar de forma clara quando um conteúdo foi criado ou manipulado artificialmente, incluindo os textos gerados de forma automatizada que abordem assuntos de interesse público e sejam publicados sem qualquer tipo de revisão humana ou controlo editorial. No entanto, não é obrigatório identificar os textos que tenham sido revistos por uma pessoa ou quando uma entidade assume a responsabilidade editorial pela sua publicação.
Existem algumas exceções a esta obrigação de transparência. No domínio da segurança, o regulamento prevê uma isenção deste requisito quando a utilização destas ferramentas esteja legalmente autorizada para efeitos de prevenção, deteção ou investigação de infrações penais. Por outro lado, no caso de obras de natureza exclusivamente artística, criativa, satírica ou ficcional, o aviso deve ser apresentado de forma adequada, sem prejudicar a fruição da obra.







