O acordo UE–Mercosul visto pela lente da economia digital

Assinado ontem 17 de janeiro, em Assunção, capital do Paraguai, após mais de 25 anos de negociações, o acordo entre a União Europeia e o Mercosul cria a maior zona de livre-comércio do mundo num contexto de crescente protecionismo global.
18 de Janeiro, 2026

O acordo de parceria entre a União Europeia e o Mercosul foi formalmente assinado a 17 de janeiro de 2026, em Assunção, encerrando um processo negocial que se prolongou por mais de duas décadas e meia. O entendimento cria a maior zona de livre-comércio do mundo, num momento marcado por tensões geopolíticas e por um reforço de políticas protecionistas noutras regiões, segundo informação divulgada pela agência Lusa. A sua entrada em vigor permanece dependente da ratificação pelo Parlamento Europeu e pelos parlamentos nacionais dos países do Mercosul.

Do ponto de vista estrutural, o acordo representa uma rutura com modelos centrados quase exclusivamente no comércio de bens físicos. Ao integrar explicitamente a transformação digital, os serviços tecnológicos e a cooperação em tecnologias de informação e comunicação, o texto reconhece o peso crescente da economia digital nas relações económicas internacionais.

Esta abordagem alarga o conceito tradicional de acesso ao mercado. A facilitação de serviços digitais e financeiros transfronteiriços e a redução de barreiras ao investimento tecnológico apontam para uma integração progressiva das cadeias de valor digitais, onde software, dados e plataformas passam a ter um papel comparável ao das exportações industriais clássicas.

O acordo funciona também como um enquadramento político flexível. Em vez de fixar regras imutáveis, estabelece uma base para diálogos contínuos em matéria digital, permitindo ajustes graduais à medida que tecnologias como a inteligência artificial evoluem e colocam novos desafios económicos e regulatórios.

Esse diálogo tem vindo a materializar-se em iniciativas bilaterais entre a União Europeia e países do Mercosul, como o Brasil. Nestes fóruns, são debatidas questões ligadas à regulação e ética da inteligência artificial, à governação de dados e às infraestruturas digitais. O foco no reconhecimento mútuo de identidades digitais e assinaturas eletrónicas evidencia uma preocupação prática com a execução do comércio digital, indo além de princípios genéricos.

A cooperação tecnológica enquadra-se ainda numa estratégia europeia mais ampla para a América Latina, que inclui cibersegurança, proteção de dados, normas de telecomunicações e apoio à investigação e inovação. Esta estratégia sugere uma tentativa de promover interoperabilidade e confiança digital entre os dois blocos, reduzindo custos de conformidade e incerteza regulatória para as empresas.

Embora não exista um acordo específico sobre inteligência artificial entre a União Europeia e o Mercosul, o enquadramento regulatório europeu tende a exercer influência indireta. As normas europeias funcionam frequentemente como referência externa, o que obriga empresas do Mercosul que pretendam operar no mercado europeu a alinhar processos, governação de dados e práticas de desenvolvimento tecnológico.

No seu conjunto, o acordo reflete uma convergência que ultrapassa o comércio clássico. Para decisores de compras tecnológicas e responsáveis de TI, o sinal é que a relação entre a União Europeia e o Mercosul passa a incorporar a tecnologia e a inteligência artificial como fatores estruturais, com impacto nas estratégias de investimento, na seleção de fornecedores e na gestão do risco regulatório num cenário económico global mais fragmentado.