O Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei, na passada quinta-feira, que designa o regulador das telecomunicações “como autoridade competente e coordenador dos serviços digitais em Portugal“, cumprindo assim a transposição para a lei portuguesa do Regulamento (UE) 2022/2065, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a um mercado único para os serviços digitais.
Este diploma estabelece ainda que a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) passa a ser a “autoridade competente em matéria de comunicação social e outros conteúdos mediáticos”, no que concerne aos serviços digitais, enquanto a “Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) é designada “como autoridade competente em matéria de direitos de autor e dos direitos conexos”, como se pode ler no comunicado do Conselho de Ministros.
Ficando a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) a ser a entidade competente e coordenadora dos serviços digitais e a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) a autoridade competente em “matéria de comunicação social e outros conteúdos mediáticos”.